Passaporte é um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular, e, requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro.
Passaportes estão ligados ao direito de proteção legal no exterior e ao retorno do indivíduo a seu páis de origem. Passaportes geralmente contêm, com o intuito de identificar seu portador, alguns elementos em comum, a saber: a fotografia, assinatura, data de nascimento, nacionalidade e algumas vezes outras informações coerentes a seu propósito. Muitos países estão desenvolvendo propriedades biométricas para seus passaportes a cargo de confirmar com precisão que a pessoa a apresentar-lo é seu legítimo detentor.
O visto americano é um documento exigido para qualquer pessoa de outra nacionalidade que deseja entrar em território americano e que não possua nacionalidade de um dos países de Isenção de visto. O visto é necessário até mesmo para crianças ou para o trânsito em um Aeroporto Americano. O governo americano é bem rigoroso em seus critérios para a emissão do visto EUA por questões de segurança.
O governo americano possui uma variedade de vistos, que atendem a diversas finalidades e possuem formulários e requisitos específicos, os tipos mais comuns são: visto de trânsito, visto de imigrante, visto de não imigrante, visto de estudante.
Informações para tirar ou renovar o visto americano, preenchimento de formulário online, pagamento de taxa, emissão do código e agendamento de entrevista estão disponíveis para seu auxílio.
»Mais sobre o visto americano.
Informações sobre o preenchimento do formulário eletrônico, pagamento de taxa de solicitação de visto, agendamento de entrevista e lista de documentos para emissão do visto americano.
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As entrevistas de visto ocorrem de segunda a sexta-feira em horários disponibilizados com essa finalidade. Todos os interessados em solicitar um visto para o EUA e que não estejam dentro dos critérios de isenção de entrevista, devem agendar a entrevista de visto. Obtenha informações sobre o agendamento e documentos e procedimentos que devem ser realizados pelo solicitante durante a entrevista.
Independente do tipo de viagem, o processo de solicitação de vistos para o Canadá envolve uma série de documentos padrão, que você confere logo abaixo:
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Pessoal, nesse post vamos escrever um pouco sobre a Carteira Internacional de Habilitação ou Permissão Internacional de Direção (PID) que é o nome correto, mas na internet se referem das duas maneiras, portanto não estranhem se chamarem por algum dos dois nomes.
Em poucas palavras a CIH ou PID parece um passaporte, considerando seu tamanho e formato, porem em suas poucas paginas ele possui as mesmas informações que possuem na Carteira Nacional de Habilitação comum porém em varias línguas, desde de Francês, Inglês, Alemão e até árabe.
Em muitos lugares do mundo você pode dirigir tranquilamente com sua própria carteira de habilitação nacional, eu mesmo (leo) já dirigi e aluguei carro na Australia e Indonesia com a carteira do Brasil, desde que esteja em bom estado e dentro da validade, é um processo super tranquilo e direto . Porém optamos fazer as carteiras internacionais mais por precaução, ouvimos que em caso de acidente ou qualquer complicação mais grave com alguma autoridade local pode ser exigido a tradução da sua carteira e isso pode atrasar a liberação do motorista ou qualquer coisa do gênero, etc…
Para fazê-la voce pode diretamente entregar a documentação no Detran, custa algo próximo de R$200,00 e leva uns 10 dias em média para ficar pronta – Usamos um despachante para fazer o serviço e gastamos algo como R$280,00 para cada um, demorou uma semana para ficar pronta.
Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Desde o dia 10/11/2006, não se obriga mais, pela regulamentação de trânsito brasileira, o porte dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, quando da condução de veículos automotores, bem como, a partir do vencimento do licenciamento de cada veículo, relativo ao exercício de 2006, não mais se admitirá a cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual - CLA (ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).
De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:
Art. 133
- É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
No que se refere à documentação do veículo, verificamos que o documento que comprova a sua propriedade e o seu registro, denominado Certificado de Registro de Veículo – CRV e previsto no artigo 121 do CTB, NÃO É de porte obrigatório.
A Carta Verde é um seguro obrigatório para os carros que pretendem trafegar pelos países do Mercosul e portanto foi um documento que fizemos e usamos nesses três primeiros meses de viagem. Portanto valido para Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, porem segundo o wilkipidia Aqui o Paraguai estaria suspenso e a Venezuela teria aderido ao grupo, mas como não vamos a Venezuela e nem passamos pelo Paraguai, as informações abaixo não valem para tal países.
A título de informação, o Soat é o equivalente à Carta Verde para Peru, Equador e Colômbia.
O documento foi pedido em todas as fronteiras e pelos policias que nos pararam, apresentamos sempre junto do documento original do carro e CNH e não tivemos problema algum.
Pagamos algo como R$130, 00 por três meses de seguro, o equivalente a R$43 reais por mês, o que é quase o dobro do que pagamos pelo SOAT no Peru. Fizemos pela Porto Seguro e como não tivemos que usá-lo, infelizmente, não temos como analisar o serviço deles.
A partir de janeiro/2011 entrou em vigor uma nova lei que exige o seguro SOAT (Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito) para os estrangeiros transitarem com seus veículos nos países da América do Sul, fora o Mercosul (onde já existe o Seguro Carta Verde).
Isto é, por exemplo, se você está planejando motoviagem para Machu Picchu, precisa tirar tal seguro. O seguro é barato (menos que U$20) e válido por 30 dias ou por mais tempo caso precise (Será mais caro).
A Polícia das aduanas de estrada no Peru (e também no Equador, Colômbia e Venezuela) irão te solicitar esse seguro. Nos próprios países é possível tirá-los, mas não na aduana.
Caso vá para esses países sem o seguro, ou será obrigado a tirá-lo ou terá problemas com os policiais.
A carteira de vacinação é um dos itens mais importantes antes de viajar pelo Brasil ou para o exterior.
Crianças e adultos que vão para áreas endêmicas da febre amarela (Amapá, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Amazonas, Pará, Goiás, Distrito Federal e alguns países da América Latina, África ou Ásia) devem tomar a vacina contra a doença pelo menos dez dias antes de embarcar.
A vacina contra a febre tifóide também é muito importante. Ela deve ser tomada quando se vai para regiões com saneamento básico precário, como o Norte e o Nordeste do Brasil, a Ásia e a África.
Anote aí:
- A dose da vacina contra a febre amarela é válida por dez anos.Para tirar dúvidas sobre as áreas de risco, ligue para o Disque Saúde (0800-61-1997) ou consulte o consulado do país que pretende visitar.